Servidores públicos municipais
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Desde julho de 2021, com a aprovação da Lei nº 2648, ficou definido que:

As férias podem ser de 30 dias ou divididas em 3 períodos. Quando as férias forem dividas é obrigatório que um período seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um;

A Lei determina uma mudança no pagamento das férias. Agora a remuneração e o 1/3 são pagos antes das férias. Diferente do que ocorria anteriormente quando o servidor recebia 1/3 antes das férias ficando a remuneração para receber na sua volta ao trabalho;

O requerimento de férias deve ser feito pelo secretário(a) da Pasta e enviado ao Setor de Pessoal 10 dias antes do início do início do prazo que se pretende sair de férias.
Imprensa/Administração Municipal